Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Obrigação de segurar
I - Nos casos de danos provenientes de acidentes de viação, ou se conhece ou desconhece o responsável por aqueles: se se desconhece, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza sem que funcione a sub-rogação prevista, porque ela é impossível de ser accionada; se se conhece, ou esse responsável be-neficia de seguro automóvel eficaz e válido, ou não beneficia;II - No primeiro caso responde a seguradora; no segundo caso responde o Fundo que, de seguida, poderá demandar o responsável fazendo funcionar, destarte, a sub-rogação legal.
III - A obrigação de segurar apenas existe quando o veículo circula ou entrou em circulação, porque só então o risco que daqui advém é adequado à eventual produção de danos para terceiros; não existe quando apenas pode haver no futuro (mais ou menos próximo) uma eventual circulação sem risco ainda presente.N.S.
Revista n.º 2137/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz