Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1998
 Responsabilidade civil Direito absoluto Violação da lei Ilicitude Culpa
I - A antijuridicidade decorre da violação do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios I - A ilicitude circunscreve-se mais à ausência de uma causa de justificação, traduzida em comportamento que vai de encontro ao estatuído numa norma jurídica II - Para satisfazer a exigência da ilicitude basta a produção, em termos causalmente adequados, do resultado descrito na lei, não sendo necessária a sua comprovação positiva com recurso a outros critérios. V - É o que a doutrina chama de ilicitude de resultado. V - Actua em observância do dever legal de cuidado o indivíduo que, tendo-se apeado do comboio, à frente da sua mãe que pretendia igualmente apear-se mas que não o consegue por o motorista ter fechado as portas, lança a mão à mãe, que estava entalada, com o objectivo de a libertar antes do reinício da marcha do comboio.
Revista n.º 803/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir