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ACSTJ de 23-09-1998
Arrendamento Contrato consigo mesmo Anulabilidade Consentimento Ónus da prova
I - O artº 261, nº 1, do CC, exclui a anulabilidade do contrato consigo mesmo quando o representado tenha, especificamente, consentido na sua celebração. I - Como facto impeditivo da anulação desse negócio, requerida pelos autores, impendia sobre as rés o ónus da prova da autorização dada ao seu representante para intervir pessoalmente no referido contrato. J.A.
Revista n.º 595/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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