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ACSTJ de 23-09-1998
Reivindicação Empréstimo Obrigação plural Enriquecimento sem causa Solidariedade Relações internas Princípio nominalista
I - O enriquecimento sem causa, como fonte da obrigação de restituir, tem natureza subsidiária; princípio expressamente consagrado no artº 474 do CC Desde que o empobrecido tenha outro meio legal de cobrir os seus prejuízos deve, de preferência, usar desse meio. I - A solidariedade, tanto do lado activo, como do lado passivo, só existe se for determinada pela lei ou estipulada pelos interessados, como se dispõe no art.º 513 do CC. II - Os devedores solidários que satisfaçam o crédito por inteiro têm direito de regresso contra cada um dos restantes condevedores, na parte que a estes compete, com base no disposto no art.º 524 do CC, meio legal de cobrir os seus prejuízos de que aqueles devem usar. V - Esta obrigação pecuniária, que é de soma ou quantidade e não dívida de valor, está sujeita ao princípio nominalista consagrado no art.º 550 do CC. J.A.
Revista n.º 482/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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