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ACSTJ de 23-09-1998
Recursos Finalidade dos recursos Alegações Repetição Poderes do STJ
I - Os recursos são o meio processual de impugnação de decisões judiciais desfavoráveis ao recorrente (artº 676 e 678 do CPC) I - O recorrente deve indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou a anulação da decisão, impendendo sobre ele o ónus de alegar e concluir acerca dos fundamentos ou razões pertinentes (art.º 690, n.ºs 1 e 2 do CPC). II - Uma vez que o recorrente repete as alegações do anterior recurso para o tribunal da relação, sem indicar as razões da sua discordância contra a decisão da segunda instância, e sendo a decisão da Relação o objecto do recurso para o Supremo, não pode este alterar ou modificar a decisão daquele tribunal. J.A.
Agravo n.º 875/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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