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ACSTJ de 23-09-1998
Audiência de julgamento Princípio da continuidade da audiência Princípio da imediação
I - O artº 656, nº 2, do CPC, é o reflexo dos princípios da continuidade, da imediação, da concentração, da equidade e até do contraditório, isto é, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, art.ºs 6 e 10, respectivamente, e da própria Constituição da República Portuguesa, art.ºs 8 e 16, n.º 2. I - Deve, por isso, tal preceito merecer uma protecção especial quando a sua violação transporte ou possa transportar prejuízos concretos reais, nos termos dos art.ºs 201, n.º 1, e ss. do CPC., que se encarregam de disciplinar processualmente a reacção à sua violação. J.A.
Revista n.º 577/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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