|
ACSTJ de 23-09-1998
Direitos de autor Convenção internacional Hierarquia de leis Liberdade de julgamento
I - O artº 664 do CPC define a relação entre a actividade do juiz e a actividade das partes no tocante aos materiais de conhecimento I - Pelo que toca ao direito, a acção do juiz é livre na indagação, interpretação e aplicação das suas regras. II - A posição das normas recebidas na ordem interna no sistema de fontes, nomeadamente com a lei interna, é questão que não encontra solução em nenhum lugar da Constituição da República Portuguesa. V - O art.º 63 do CDADC ao prescrever que «a ordem jurídica portuguesa é em exclusivo a competente para determinar a protecção a atribuir a uma obra, sem prejuízo das convenções internacionais ratificadas ou aprovadas», pretende estabelecer, no que concerne à protecção a atribuir a uma obra, uma hierarquia de leis. V - Aplicam-se as disposições das convenções ou tratados internacionais - recebidos na ordem jurídica portuguesa - definidoras da protecção à obra (em causa). VI - Na falta destas, aplicam-se as disposições ordinárias da ordem jurídica portuguesa, disciplinadoras de tal matéria. J.A.
Revista n.º 534/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
|