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ACSTJ de 23-09-1998
Acção de simples apreciação Registo
I - Não tem de ser registada uma acção de simples apreciação positiva, em que o autor pretende obter a singela declaração (munida de força especial que compete às decisões judiciais) da existência de bens imóveis, que identifica, no acervo de uma herança de que ele e os réus são os seus legítimos herdeiros I - Em tal acção não se discute o direito de propriedade do autor sobre certos e determinados bens, mas tãosomente o direito que tem de ver partilhados bens que sustenta fazerem parte do acervo de herança deixada por óbito de pessoa (ou pessoas) que identifica J.A.
Agravo n.º 587/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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