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ACSTJ de 23-09-1998
Omissão de pronúncia Remissão Posse judicial avulsa
I - Não há omissão de pronúncia quando se usa da faculdade contida no nº 5 do artº 713 do CPC: o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, sem qualquer declaração de voto. I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão.
Revista n.º 610/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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