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ACSTJ de 23-09-1998
Arrendamento Acção de anulação Prazo Facto extintivo Ónus da prova Culpa in contrahendo Indemnização Responsabilidade extracontratual
I - O decurso do prazo de um ano para pedir a anulação de um negócio jurídico, por erro provocado sobre os motivos, constitui um facto extintivo do direito invocado, cabendo aos réus a sua prova I - Em termos de responsabilidade aquiliana ou extracontratual, aquele que prestar informações falsas, quando haja o dever de informar, é civilmente responsável pelos danos que causar, quer o tenha feito por negligência, quer o tenha feito com a intenção de prejudicar, quer ainda quando o seu procedimento constitua facto punível J.A.
Revista n.º 613/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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