Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1998
 Divórcio litigioso Cônjuge principal culpado
I - No divórcio, a declaração de um dos cônjuges ser o principal culpado - quando ambos o sejam - só cabe quando a sua culpa for consideravelmente superior à do outro I - Consideravelmente significa aqui que a culpa de um dos cônjuges terá de se apresentar como notória, notável, muito grande e importante, no confronto com a do outro II - Compreende-se que assim seja, pois trata-se de matéria de muito difícil apreciação já que, em regra, os conflitos que levam à degradação do casamento se iniciam e, muitas vezes, desenvolvem-se, de tal modo que os de fora não se apercebem deles, a não ser já tardiamente e de forma fragmentária. J.A.
Revista n.º 548/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir