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ACSTJ de 23-09-1998
Suspensão da execução da pena
Quando se cura de saber se a suspensão da execução da pena de prisão realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, o que se pergunta é se, no caso concreto, a simples censura do facto e a ameaça da prisão se apresentam como suficientemente eficazes para, por um lado, afastar o agente da prática de novos crimes e para, por outro, restabelecer a confiança da comunidade na eficiência do seu sistema jurídico-penal.
Processo n.º 641/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Leonardo Di
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