Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Competência internacional Mudança de residência Mútuo Nulidade do contrato Juros de mora
I - A mudança de residência do devedor entre a constituição duma obrigação e o tempo do seu cumpri-mento, não afasta a competência internacional do tribunal português.
II - Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma legal, em obediência ao disposto nos art.ºs 1143 e 220, do CC, os efeitos dessa nulidade encontram-se no art.º 289 n.º 1, do mesmo código, com o consequente afastamento de outras figuras, como o enriquecimento sem causa, que tem natu-reza subsidiária.
III - A prestação a restituir em virtude da declaração de nulidade do negócio não pode ser actualizada nem vencer juros a partir da sua formação; mas não impede que funcionem as regras da mora, desi-gnadamente o estatuído no art.º 805 do CC e, como se trata duma obrigação pecuniária, os juros contam-se a partir do dia da constituição em mora.N.S.
Revista n.º 1743/00 - 7.ª Secção Óscar Catrola ( Relator) Dionísio Correia Araújo Barros