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ACSTJ de 23-09-1998
Tráfico de estupefacientes Veículo automóvel Perda a favor do Estado
Face à nova redacção do art.º 35, n.º 1, do DL 15/93, de 22/01, introduzida pela Lei 45/96, de 3/09, para que um bem, nomeadamente um veículo automóvel, seja declarado perdido a favor do Estado basta que tenha servido ou estivesse destinado a servir para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma, ou que por ela tenha sido produzido, não sendo aplicável o disposto no actual art.º 109, do CP (art.º 107, na redacção de 1982).
Processo n.º 694/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Andrade sar
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