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ACSTJ de 23-09-1998
Caso julgado formal Legitimidade
Não há ofensa de caso julgado quando o tribunal superior não toma conhecimento do recurso com fundamento em ilegitimidade do recorrente, apesar de esta lhe ter sido reconhecida no tribunal recorrido, face ao disposto no n.º 4 do art.º 687 do CPC, aplicável em processo penal por força do art.º 4, do CPP.
Processo n.º 766/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Flores Ribe
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