Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1998
 Contrato de trabalho temporário Cedência ocasional de trabalhador
I - Constituem sinais peculiares e específicos do contrato de trabalho temporário a existência de um contrato a termo, pré-determinado à cedência a utilizadores e proveito económico dessa actividade.
II - São compatíveis com a cedência ocasional de trabalhadores a celebração de contrato sem termo, o pagamento do salário, o transporte de, e para o local da obra, para além da cedência do trabalhador a outra empresa.
Revista n.º 242/97 - 4ª secção Relator: Cons. José Mesquita