Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Negócio jurídico Norma imperativa Nulidade Negócio usurário
I - Os negócios jurídicos contrários a norma injuntiva podem deixar de ser nulos mesmo sem texto que assim o declare. Basta, como se diz no segmento final do art.º 294, do CC, que outra solução re-sulte da lei.
II - Se, em dada espécie, não se verificar o primeiro elemento objectivo para que se possa falar de negó-cio usurário, o de o benefício obtido por alguém ser manifestamente excessivo ou injustificado (art.º 282 n.º 1, do CC), é desnecessário averiguar e discutir se ocorrem os demais requisitos da usura.N.S.
Revista n.º 44/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia