Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Gerente Destituição Justa causa Ónus da prova Assembleia geral Acta
I - Os titulares dos órgãos da pessoa colectiva, enquanto servidores desta, são titulares de direitos e obrigações, na medida em que colocam ao seu serviço as suas capacidades físicas e intelectuais I - Constituindo a acta um documento informativo testemunhal, a narração dela constante será apreciada livremente pelo tribunal, nos termos do artº 396 do CC. II - Não podendo o juiz rejeitar a susceptibilidade de contradição da acta por qualquer meio de prova, não há a mínima necessidade de se arguir a sua falsidade ou de se suscitar o respectivo incidente na acção. V - Quando a acção é proposta pelo destituído a ele cabe formular o pedido que se consubstancia na indemnização, recaindo sobre si o ónus da prova dos factos constitutivos da causa de pedir, que se refere apenas à destituição do cargo de gerente. V - À sociedade, como contestante, cumpre alegar a existência do facto, que se traduz na justa causa, que exclua a indemnização pedida.
Revista n.º 564/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir