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ACSTJ de 09-07-1998
Arbitramento Admissibilidade Mandato Solicitador
I - Se no questionário elaborado pelo Juiz de 1ª instância o que essencialmente se pergunta é se os títulos dados à execução já se encontram pagos pelos executados, a pretendida busca de saldos e da sua satisfação com uma perícia genérica à escrita está para além do objecto do questionário e revela que os embargantes pretenderam introduzir no processo, por caminho ínvio, a formulação de um quesito novo I - Sendo obrigatória a constituição de advogado (art.º 60, n.º 1 do CPC), faltando este à audiência de julgamento, não pode o mandato ser exercido por um solicitador em substituição daquele.
Revista n.º 665/98- 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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