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ACSTJ de 04-10-2000
Reclamação de créditos Privilégio creditório Extinção do contrato de trabalho
O art.º 12, n.º 1, da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos provenientes de remunerações dos trabalhadores e, também, os provenientes de indemnizações devidas pela cessação do contrato de trabalho.N.S.
Revista n.º 2058/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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