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ACSTJ de 09-07-1998
Execução por quantia certa Livrança Falta de forma legal Abuso do direito
I - A locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente I - Como expressão de confiança o venire contra factum proprium situa-se já numa linha de concretização da boafé II - O quantum relevante de credibilidade para integrar uma previsão de confiança, por parte do factum proprium, é, assim, função do necessário para convencer uma pessoa normal, colocada na posição do confiante e do razoável, tendo em conta o esforço realizado pelo mesmo confiante na obtenção do facto a que se entrega. Assim se obtém o enquadramento objectivo da situação de confiança. Requer-se, porém ainda um elemento subjectivo: o de que o confiante adira realmente ao facto gerador da confiança. V - Não ocorre abuso de direito por parte de quem alega a falta de observância de forma legal na subscrição de livrança, sendo sua a omissão, se o recorrente, tendo confiado na validade da livrança nos precisos termos em que foi subscrita, descurou a observância dos deveres de indagação, atenção ou cuidado que ao caso cabiam.
Revista n.º 928/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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