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ACSTJ de 09-07-1998
Restituição provisória da posse
I - As providências cautelares visam impedir que, durante a pendência de qualquer acção, a situação de facto se altere de modo a que a sentença nela proferida, sendo favorável, perca toda a sua eficácia ou parte dela I - Provando-se das instâncias que a requerente da providência 'adquiriu diversos bens móveis que instalou na discoteca cuja exploração lhe foi concedida pelos requeridos', não é possível concluir que a requerente era possuidora de qualquer dos bens concretos, descritos no final do seu requerimento II - Para que a restituição provisória da posse possa ter lugar é indispensável o estabelecimento de uma correspondência entre os bens concretamente discriminados no requerimento inicial e os bens efectivamente existentes no estabelecimento à data do esbulho violento - artigos 393.
Agravo n.º 453/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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