Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Arrendamento urbano Acção possessória
I - Se o locatário for privado do gozo da coisa locada ou perturbado no exercício dos seus direitos, pode defender a posse, embora não seja mais do que um possuidor em nome alheio, através das acções possessórias reguladas nos artigos 1276 e seguintes I - Resultando provado que a privação do abastecimento de água ao arrendado, a destruição das paredes do receptáculo das botijas de gás e o impedimento da passagem do autor pelo logradouro do edifício foram actos levados a cabo pela ré em momento temporal em que já era terceiro em relação ao contrato de arrendamento em apreço, não podiam deixar de sucumbir os pedidos que tinham como pressuposto as obrigações decorrentes da titularidade actual da qualidade de senhorio II - Os actos praticados pela ré, enquanto terceira em relação ao contrato de arrendamento, não constituem fundamento de responsabilidade do coréu, face ao disposto no art.º 1037 do CC.
Revista n.º 396/98 -1.ª Secção Relator: Conselheiro