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ACSTJ de 09-07-1998
Regulação do poder paternal Casa da morada de família Processo de jurisdição voluntária
I - Com a actual redacção do CPC ficou claro que as decisões proferidas segundo critérios de estrita legalidade são já recorríveis para o STJ I - A pretensão da recorrente de decisão sobre a atribuição da casa da morada de família, apenas e só pode ser exercida e veiculada no incidente próprio e autónomo regulado no artº 1413 do CC, independentemente da presente acção de regulação de poder paternal e segundo a forma de processo comum. II - Estando pendente um acção de divisão de coisa comum relativa à referida casa da morada de família, está prejudicada a atribuição pretendida.
Revista n.º 669/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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