Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Caducidade Venda judicial Posse judicial avulsa Título de posse
I - A posse do promitente comprador de um imóvel, é uma posse em nome alheio, uma vez que na relação entre promitentecomprador e promitente vendedor não sucede transferência de propriedade I - O direito de retenção traduz-se na faculdade que tem o detentor de uma coisa de a não entregar a quem lha pode exigir, enquanto este não cumprir uma obrigação a que está adstrito para como aquele II - O titular do direito de retenção, paralelamente ao credor hipotecário, tem a faculdade de requerer a execução e de dar à penhora a coisa retida. V - A retenção existe, somente, para garantir o crédito do promitentecomprador e não para lhe facultar o uso da coisa prometida. V - O interesse de terceiro em dar à execução a coisa não colide com a garantia do titular do direito de retenção. VI - A exigência da não anterioridade de registo ou de direito mencionada no n.º 2 do art.º 824 do CC, apenas se coloca para os direitos reais que não tenham a natureza de garantia e, na exacta medida e que estes caducam.
Revista n.º 732/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir