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ACSTJ de 09-07-1998
Interpretação de contrato de empreitada. Prova pericial.
Estndo em causa a interpretação de certo contrato de empreitada celebrado entre as partes, ele próprio objecto, na sua execução, de constantes e sucessivas alterações solicitadas pela recorrente, que acompanhava a obra e via serem elas executadas de acordo com as suas especificações, aceites pela autora, a prova pericial não tem qualquer pertinência
Agravo n.º 677/98 -1.ª secção Relator: Conselheiro
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