Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Agravo Instrução do processo Incidentes da instância Chamamento à autoria
I - No domínio da anterior redacção do CPC era ponto assente que é sobre o agravante que recai o ónus da instrução do recurso do agravo que sobe imediatamente e em separado I - Ao requerente, a quem incumbe o ónus de instrução do agravo, cumpre entrar em contacto com a Secretaria ou com a Secção para se inteirar do andamento da certificação a que se refere o nº 2 do art.º 742 do CPC, nada justificando que o requerente deva ser notificado para receber a certidão, logo que pronta. II - O chamamento à autoria só se justifica quando, em virtude de uma relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da procedência da acção, pois é esta afinal que se lhe virá a impor, como caso julgado, da sentença proferida na acção. V - O chamado, neste incidente, não é sujeito da relação jurídica controvertida, e, portanto, não pode ser condenado no pedido.
Agravo n.º 423/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro