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ACSTJ de 09-07-1998
O herdeiro não licitante não tem o direito de ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisível licitada.
O herdeiro não licitnte não tem o direito de ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisível licitada
Revista n.º 500/98 -1.ª Secção Relator: Conselheiro
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