Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Comprovando-se que a embargante, cuja assinatura consta da letra exequenda, não tinha poderes para, por si só, vincular a sociedade anónima que refere nas suas alegações, e de que é administrado
Comprovando-s qu a embargante, cuja assinatura consta da letra exequenda, não tinha poderes para, por si só, vincular a sociedade anónima que refere nas suas alegações, e de que é administradora, considerando que os artigos 8.º e
Revista n.º 493/98 - 1.ª Secção Relator: