Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Locação Prestação de serviços Contrato inominado Causa do negócio
I - Na estrutura do negócio jurídico temos de considerar a vontade, a declaração e a causa I - A causa, como função do negócio, distingue-se da declaração, exprimindo a força dinâmica do acto, uma força que, embora gerando-se nele, se desenvolve e se realiza em momento posterior, acabando por adquirir vitalidade autónoma e valor objectivo no mundo das relações sociais II - Na locação a causa está na concessão do gozo temporário mediante retribuição. V - Na prestação de serviços a causa está na promessa por parte do dono - prestador - em proporcionar à outra parte o resultado do exercício de certas actividades por si realizadas, visando alcançar os fins esperados por esta. V - Se, relativamente à contrapartida económica, a ser suportada pelo credor do gozo da coisa e do resultado das actividades, as partes não distinguiram a parte destinada a remunerar o gozo e a parte reportada ao pagamento dos serviços, tendo-se convencionado a oposição à renovação do contrato que impunha uma manifestação de vontade do interessado, estamos perante um contrato fusão, legalmente atípico, mas socialmente típico, o que pressupõe a consciência de que o tipo assim querido, adquira validade geral.
Revista n.º 679/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir