Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Baldios.
Não pode considerar-se 'desafectação tácita' o mero abandono do uso e fruição de um baldio, mesmo que ostensivo e pelo período mínimo de três anos, quando o artº 27, nº 1, da Lei dos Baldios (Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro) apenas autoriza que a junta ou juntas de freguesia em cuja área o mesmo se localize o utilizem directamente, sem alteração significativa da sua normal composição, ou cedam a terceiros a sua exploração precária, 'se e enquanto não tiverem sido notificadas pelo competente órgão de gestão do baldio de que os compartes desejam voltar à sua normal fruição'.
Processo n.º 338/98 - 2.ª Secção Relator: Conselhei