Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2000
 Divórcio Prestação de contas Boa fé
I - Uma vez decretado o divórcio, o cônjuge que administre bens comuns ou próprios do outro cônjuge tem que prestar contas da sua administração a partir da data da propositura da acção de divórcio.
II - A obrigação de prestar contas pode resultar, muito simplesmente, do princípio da boa fé; é por isto que também abrange a administração de facto exercida pelo ex-cônjuge entre o trânsito em julgado da sentença que decrete o divórcio e a assunção das funções de cabeça de casal no inventário; e também o período temporal que medeie entre o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha e a efectiva entrega ao outro cônjuge dos bens que lhe tenham cabido na partilha, em rela-ção a estes bens.N.S.
Revista n.º 2294/00 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia