Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Poderes da Relação.
A Relação conhece de facto e de direito e, com os limites fixados no artº 664, do CPC, pode extrair dos factos provados as ilações (presunções judiciais) que, sem modificar o quadro fáctico estabelecido pelo tribunal colectivo, sejam daqueles outros decorrência lógica, actividade essa que, nestas circunstâncias, está isenta de sindicância pelo STJ; este apenas pode verificar se os factos concretos que a Relação tenha deduzido dos factos dados como provados pelo colectivo são factos articulados pelas partes, se são decorrência lógica destes e se não alteram o quadro resultante das respostas dadas aos quesitos (que, aliás, a Relação pode alterar, mas no âmbito do disposto no artº 712).
Processo n.º 609/98 - 2.ª Secção Relator: Conselhei