Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-07-1998
 Homicídio qualificado Atenuação especial da pena
I - Pratica um crime de homicídio qualificado, p.p. nos art.ºs 131 e 132, n.º 1 e 2, al. b), do CP, o arguido que na sequência de uma discussão com a mulher, vai buscar um recipiente contendo uma mistura de gasolina com óleo que lhe despeja por cima e a que de seguida lança fogo e que, logrando aquela fugir para o jardim com as roupas a arder gritando para que o arguido a largasse, continua em sua perseguição, dizendo 'não te largo minha puta ... vou-te matar', acabando por lhe apertar o pescoço durante cerca de 15 minutos, depois de aquela ter logrado apagar as chamas que a envolviam e que lhe causaram extensas queimaduras, matando-a por asfixia. I - A circunstância de o arguido estar convencido de que a sua companheira 'andava a conspirar, com o intuito de se apoderar dos seus bens, e de eventualmente o eliminar fisicamente' e de ter sabido através de um terceira pessoa, que aquela manifestara o desejo de contratar alguém para o eliminar fisicamente, dispondo-se a oferecer uma quantia em dinheiro a quem o fizesse, bem como da venda, por parte do arguido, de alguns dos seus bens, para fugir para a Suiça em razão de tais revelações, não são de molde a operarem uma diminuição acentuada da ilicitude ou da culpa e assim fundamentar uma atenuação especial da pena.
Processo n.º 486/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Hugo Lopes.