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ACSTJ de 09-07-1998
Recurso de revisão Facto novo Aplicação da lei penal no tempo Descriminalização
I - O processo de revisão visa uma nova decisão assente em novo julgamento do feito e versa apenas sobre a questão de facto, incluindo-se nos factos novos, todos os que deveriam constituir 'tema da prova'. I - Pelo exposto, os 'factos novos' não podem extravasar da questão de facto posta no julgamento donde emergiu a decisão revidenda, pois isso implicaria alteração do objecto do processo. II - A alteração de determinado regime jurídico não é 'facto novo' que possa ser incluído na al. d) do n.º1 do art.º 449 do CPP. V - As leis posteriores descriminalizadoras só podem ser aplicadas aos factos que foram objecto do processo (mesmo após o trânsito em julgado da decisão) no âmbito e com as consequências previstas no art.º 2, n.º 2, do CP, e não no âmbito da revisão de sentença.
Processo n.º 431/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guede
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