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ACSTJ de 08-07-1998
Cúmulo jurídico de penas Requisitos da sentença Nulidade de sentença
O acórdão que apenas refere, já no dispositivo, o seguinte: 'Em cúmulo, atenta a personalidade do arguido e os factos, condena-se o mesmo no pena única de doze anos e seis meses de prisão' está ferido de nulidade, por falta de fundamentação, nos termos dos art.ºs 374, n.º 2 e 379, al. a), do CPP, relativamente à pena única do concurso aplicada, na justa medida em que nada diz quanto às características da personalidade do arguido, não sendo suficiente a mera evocação dos factos que teve como provados nem o sendo igualmente a mera alusão ao texto do comando legal do art.º 77, n.º 1, 2.ª parte, do CP, ou seja, dito de outra maneira, não consta do acórdão aquela especial fundamentação imposta por este último artigo, conjugado com o art.º 71, n.º 3, do mesmo Código.
Processo n.º 523/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Lopes Rocha
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