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ACSTJ de 08-07-1998
Homicídio por negligência Negligência consciente Pluralidade de infracções Indemnização Danos morais Direito à vida
I - Em matéria de crimes involuntários praticados com negligência consciente o agente comete tantos crimes quantos os resultados que previu e injustificadamente confiou que não se produziriam. I - Os elementos mais relevantes a considerar na fixação da indemnização pela privação do direito à vida são a culpa do lesante e a idade da vítima, pouco significado se devendo atribuir à situação económica das partes. II - O sofrimento da vítima, que precede a sua morte - ainda que esta sobrevenha em curto espaço de tempo após a produção de lesões por evento imputável a terceiro - tem autonomia relativamente à perda da vida, pelo que a indemnização daquele acresce à desta.
Processo n.º 343/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ram
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