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ACSTJ de 02-07-1998
2.ª Secção Recursos Objecto Questões
I - Em matéria de recursos, o tribunal que os aprecia e decide não está obrigado a conhecer as questões que as partes submetam à sua apreciação, mas apenas as que constituam o objecto do recurso (artºs 684, nº 3, e 690 do CPC). I - Só em casos excepcionais (v. art.ºs 684A e 690 do CPC) o tribunal deverá conhecer também de outras questões suscitadas pela parte vencedora. J.A.
Reclamação n.º 237/98 - 2.ª Secção Relator: Conselh
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