Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1998
 Defesa por excepção Defesa por impugnação Pedido principal Pedido subsidiário Excepção de não cumprimento Réplica Admissibilidade
I - Ao invocarem a nulidade do contrato por falta de forma - quando até divergem do autor sobre a qualificação do contrato, o que pode relevar para exigência ou não daquela - os réus estão a defender-se, afectando, não o círculo de factos constitutivos do direito do autor, mas alegando um facto tipicamente impeditivo desse direito I - O facto de um pedido subsidiário ser formulado para o caso de vir, eventualmente, a improceder o pedido principal não implica que, para todos os efeitos, o tribunal só o deva considerar uma vez ocorrida essa hipótese II - A excepção do não cumprimento consiste na faculdade que, nos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes para cumprimento das prestações dos dois contraentes, a lei confere a cada um destes de recusar. V - A admissibilidade da réplica, como de qualquer articulado (salvo o caso da ineptidão da petição inicial), não depende do acerto do que nela se diga, mas de ter sido deduzida excepção ou pedido reconvencional. J.A.
Agravo n.º 391/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro