Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1998
 Responsabilidade civil Acidente de viação Danos patrimoniais Danos morais Cálculo da indemnização
I - O recurso a fórmulas matemáticas, onde entram como variáveis as taxas de juros, tempo provável da vida do lesado e salários auferidos ao tempo do acidente, perda total ou parcial da capacidade laboral, constitui apenas critério auxiliar da determinação da indemnização ajustada aos danos, sabido que as referidas taxas e os salários não são dados fixos e imutáveis e a duração da vida humana é imprevisível I - Não se pode ter como rigoroso um tal critério e nem se conhece nenhum que o seja, mas não deixará de ser uma orientação para as dificuldades inerentes à averiguação do valor exacto dos danos em tais situações (artº 566 do CC). II - No que respeita aos danos não patrimoniais, nos termos dos art.ºs 496, n.º 3, e 494 do CC para a sua determinação equitativa há que atender à natureza e intensidade do dano causado, grau de culpa do responsável e do lesado, a situação económica do responsável e do lesado e demais circunstâncias que seja equitativo ter em conta. V - A respectiva indemnização deve equivaler à quantia considerada necessária para proporcionar ao lesado prazeres compensatórios do dano. J.A.
Revista n.º 960/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheir