Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1998
 Cessão de quota Incumprimento Cláusula penal
I - Para a cláusula penal poder funcionar necessário é provar-se, para além do incumprimento do contratopromessa, uma actuação culposa do promitente faltoso I - Ao vender a um sócio a quota que detinha numa sociedade, depois de haver celebrado com outrem um contrato-promessa de cessão de quota, o promitente cedente incumpriu, de forma consciente e deliberada, o contrato e, consequentemente, agiu com culpa, pois não podia ignorar que estava vinculado a ceder essa mesma quota II -ncumbia ao réu provar que não havia procedido com culpa ao incumprir o contrato-promessa, para afastar de indemnizar o promitente comprador. J.A.
Revista n.º 877/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheir