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ACSTJ de 02-07-1998
O art.º 498, n.º 4, do CC, deve ser interpretado no sentido de que a prescrição do direito à indemnização não determina o direito à restituição por enriquecimento sem causa se o lesante, à custa
O artº 498, nº 4, do CC, deve ser interpretado no sentido de que a prescrição do direito à indemnização não determina o direito à restituição por enriquecimento sem causa se o lesante, à custa do lesado, obtiver alguma coisa.
Revista n.º 526/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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