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ACSTJ de 02-07-1998
Investigação de paternidade Paternidade biológica Provas Exame sanguíneo Presunção de paternidade Presunções judiciais
I - Os tribunais, não estando obrigados juridicamente a seguir os pareceres científicos, na prática têm de considerá-los, a não ser que razões objectivas a tal se oponham I - A procriação biológica pode ser demonstrada por exames de sangue e outros (artº 1801 do CC), indirectamente através do uso de uma presunção de paternidade (art.º 1871 e 350 do CC). J.A.
Revista n.º 550/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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