Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-07-1998
 Direitos de autor Autoria Interpretação Autorização Associação Mandato Legitimidade
I - O artº 67 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos é uma emanação específica do princípio geral estabelecido no artº 1305 do CC, segundo o qual, em princípio, o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem. I - Autoria e interpretação constituem, pois, dois campos distintos, embora conexos. Assim, a execução instrumental e/ou vocal de obra musical ou literáriomusical depende de autorização do autor, presumindo-se onerosa a concessão do direito de execução. II - Quando as obras musicais são executadas pelos seus próprios autores, opera-se uma confusão meramente aparente, na medida em que se mantêm distintas as qualidades autorais e interpretativas, só que reunidas na mesma pessoa. V - Os dois aspectos continuam, no entanto, objecto das respectivas protecções legais, acumulando-se. Obviamente que o autorintérprete não precisa de autorização para si mesmo, pois ao executar a pedido de um terceiro (empresário/promotor) tem vontade de executar. A ele caberá também fixar a remuneração e fazer entrar nela a parcela correspondente à sua qualidade de autor. V - Em consequência da falta de autorização escrita - irreleva qualquer outro tipo não escrito - e da inexistência de cláusulas contratuais que tivessem considerado os direitos autorais. VI - A legitimidade do mandato das associações e organismos para gestão do direito de autor resulta, além de outras formas possíveis, da simples qualidade de sócio. VII - A expressão da vontade dos mandantes, no sentido do exercício do mandato, promana da inscrição como sócio. É para isso que se assume tal qualidade e se pagam as quotas. J.A.
Revista n.º 516/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir