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ACSTJ de 02-07-1998
Poderes do STJ Poderes da Relação Matéria de facto Matéria de direito
I - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso, pelas Relações, de poderes conferidos pelo artº 712 do CPC, mas já pode sobre o seu uso I - Aquela censura implicaria apreciação de matéria de facto pelo Supremo, o que, em princípio, lhe está vedado pelo disposto nos art.ºs 722, n.º 2, 729, n.º 2, e 755, n.º 2, do CPC. II - Constitui matéria de direito apurar se o uso feito pela Relação se conteve nos limites estatuídos, não cabendo, porém, ao STJ julgar se, em concreto, se decidiu bem ou não, mas unicamente tomar posição sobre se tal uso era permitido pelo Código, ou seja, se se verificava, ou não, uma das situações previstas como fundamento dos poderes efectivamente utilizados. V - Está abrangido pelo preceito (art.º 712 do CPC) o caso de a Relação entender serem controvertidos determinados factos e, em conformidade, julgar ser necessário alterar a condensação do processo. J.A.
Agravo n.º 414/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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