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ACSTJ de 02-07-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Seguradora Direito de regresso Ónus de afirmação Ónus da prova Nexo de causalidade
I - As presunções judiciais referidas nos artºs 349 e 351 do CC, são um meio de prova dos factos, estando vedado ao STJ, como de revista que é, utilizá-las em ordem a estabelecer a realidade de outros factos, além dos estabelecidos pelas instâncias, atento o disposto no artº 722, n.º 2, do CPC. I - A embriaguez do condutor na ocasião do acidente é facto constitutivo do direito de regresso da seguradora, cabendo a esta o ónus de alegar e o ónus de provar tal embriaguez naquela ocasião, nos termos do disposto no art.º 342, n.º 1, do CC. II - Depois de feita a prova deste facto é que se coloca a questão de saber se a lei exige, além dele, que se demonstre a existência de nexo de causalidade adequada entre a embriaguez e o acidente. J.A.
Revista n.º 528/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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