Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-07-1998
 Ofensas corporais graves Dolo directo
A expressão 'o arguido agiu, deliberada, livre e conscientemente, querendo atingir o corpo da vítima (que se identifica) como atingiu, querendo provocar-lhe consequências no corpo e na saúde e perigo para a vida', é adequada a exprimir os elementos volitivo e intelectual caracterizadores do dolo directo.
Processo n.º 278/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Perei