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ACSTJ de 02-07-1998
Tráfico de estupefacientes Recurso penal Manifesta improcedência
I - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes, p. p. pelo n.º 1 do art.º 21 do DL 15/93, de 22-01, os arguidos que são detidos com 23,363 grs. de heroína destinada à cedência a terceiros mediante contrapartida económica. I - O recurso ter-se-á por manifestamente improcedente quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se puder concluir, sem margem para dúvidas, que o mesmo está claramente votado ao insucesso, por serem inatendíveis os respectivos fundamentos.
Processo n.º 514/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Cost
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