Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-07-1998
 Receptação
Provando-se que os arguidos, ao comprarem a outros co-arguidos determinada quantidade de maços de tabaco (79), agiram com o propósito de auferirem benefícios e que representaram mentalmente a origem tipicamente ilícita da coisa objecto mediato da receptação, pois sabiam que o tabaco não é comercializado por particulares e desconfiaram da sua origem, constituíram-se autores de um crime do n.º 1 do art.º 231 do CP.
Processo n.º 422/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Joaquim Dia