Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-07-1998
 Assistente Requisitos da sentença Custas
I - A omissão, no acórdão, da identificação do assistente, em violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 374 do CPP, não constitui nulidade, pois tal deficiência não vem contemplada nos art.ºs 379 e 119, ambos daquele Código. I - No caso de absolvição do arguido, o assistente só deve pagar taxa de justiça quando deduziu acusação ou quando expressamente se conformou com a acusação do MP.
Processo n.º 582/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Joaquim Dia